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Pedido submetido com sucesso.
O teletrabalho é obrigatório em que circunstâncias? Tem de existir acordo entre as partes? Deve existir algum acordo por escrito? Qual a remuneração no caso de teletrabalho? Mantenho o subsídio de refeição? Sugeri a hipótese de teletrabalho e a minha hierarquia recomendou-me que apresentasse uma “baixa médica”. Sou obrigado a fazê-lo? Estando em teletrabalho serei obrigado a comparecer em reuniões ou a realizar determinadas tarefas nas instalações da instituição de crédito?
Estas, e outras questões que queira colocar, serão respondidas por Eduardo Oliveira, coordenador do departamento jurídico do SNQTB.
Participe, efetue a sua inscrição em: https://bit.ly/2HlGJJ2
(data limite para inscrições: 18h de 24 de novembro 2020)