Assistência na Saúde
SAMS / QUADROS
Regulamento do SAMS/QUADROS
II PARTE
BENEFÍCIOS
CAPÍTULO III
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
Artigo 63.º
(Comparticipação em serviços prestados
nos estabelecimentos hospitalares)
Os serviços prestados por estabelecimentos hospitalares a beneficiários do SAMS/QUADROS serão objecto de comparticipação nos termos previstos no presente Regulamento e nas tabelas do SAMS/ QUADROS.


