Assistência na SaúdeSC-BUPR-054

SAMS / QUADROS

Regulamento do SAMS/QUADROS

II PARTE
BENEFÍCIOS

CAPÍTULO III
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

Artigo 63.º
(Comparticipação em serviços prestados
nos estabelecimentos hospitalares)

Os serviços prestados por estabelecimentos hospitalares a beneficiários do SAMS/QUADROS serão objecto de comparticipação nos termos previstos no presente Regulamento e nas tabelas do SAMS/ QUADROS.