Assistência na Saúde
SAMS / QUADROS
Regulamento do SAMS/QUADROS
II PARTE
BENEFÍCIOS
CAPÍTULO I
ASSISTÊNCIA MÉDICA E PARA-MÉDICA
Secção V
Medicina Física e Reabilitação
Artigo 39.º
(Tratamentos de fisiatria)
Para a marcação e realização de tratamentos de fisiatria, o beneficiário deverá apresentar requisição/receita médica, emitida por médico da especialidade e indicativa dos serviços a prestar.
Artigo 40.º
(Comparticipação)
Os tratamentos de fisiatria serão comparticipados desde que sejam exclusivamente efectuados em centros clínicos especializados ou por técnico qualificado credenciado pelo médico requisitante dos serviços.
Artigo 41.º
(Condições para atribuição da comparticipação)
1. Qualquer comparticipação no domínio da medicina física e reabilitação ficará condicionada à apresentação de:
a) relatório clínico emitido pelo médico da especialidade em que conste a indicação do tipo de tratamento a efectuar e a sua previsível duração ou número; e
b) recibos emitidos de acordo com a legislação em vigor, onde conste a indicação do número e a discriminação dos tratamentos efectuados.
2. O relatório referido na alínea a) do número anterior deverá ser renovado após um período máximo de seis meses, a contar da respectiva data de emissão, para tratamentos de duração prolongada.
3. Do mesmo relatório constará o nome do técnico de reabilitação, no caso do beneficiário não recorrer a centros clínicos especializados.


