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Legislação Útil

Esta secção apresenta uma lista de algumas das peças legislativas de referência. Poderão ser consultadas, clicando no respectivo nome.
Esta informação não dispensa a consulta do Diário da República.

I – Contrato de Trabalho

1 – O regime jurídico do contrato de trabalho encontra-se regulado no Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro.

2 –O regime jurídico da cessação do contrato de trabalho, no qual se inclui o procedimento disciplinar, encontra-se previsto nos artigos 338º a 403º do CT.

II – Horários, férias, feriados e faltas

  1. Regime de duração do tempo de trabalho – artigos 197º a 233º do CT
  2. Regime de feriados – artigos 234º a 236º do CT
  3. Regime de férias - artigos 237º a 247º do CT
  4. Regime de faltas - artigos 248º a 257º do CT

(todos os artigos acima referidos se reportam ao Código do Trabalho)

III – Prevenção e Reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

Este regime está estabelecido nos artigos 281º a 283º do CT e é regulado pela Lei 100/97, de 13 de Setembro, e Decreto-Lei 248/99 de 2 de Julho.

IV – Parentalidade (ex- licenças de maternidade e paternidade)

Este regime está regulado nos artigos 33º a 60º  do CT.

O regime de protecção na parentalidade, no âmbito do sistema previdencial, encontra-se regulado no Decreto-Lei 91/2009 de 09 de Abril, com entrada em vigor no dia 01 Maio de 2009.