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Serviço de Apoio Jurídico
Perguntas Frequentes
Que fazer em caso de doença do trabalhador em período de férias?
Comunicar tal facto, de imediato e por escrito, à entidade empregadora, de forma a ver suspenso o período de férias. As férias serão retomadas logo que cesse a doença e correspondem ao período que ainda lhe faltava gozar. Os dias não gozados por doença deverão ser marcados por acordo entre trabalhador e entidade patronal ou na falta de acordo pelo empregador.
O trabalhador pode requerer licença sem vencimento por qualquer motivo?
Sim, o trabalhador pode sempre requerer licença sem retribuição por qualquer motivo, todavia a entidade empregadora não tem obrigatoriamente que deferir, a menos que a licença requerida seja motivada para assistência a filhos menores de 6 anos.
Qual o período de licença parental exclusiva da mãe (ex- licença por maternidade)?
- período de gozo obrigatório de 6 semanas imediatamente a seguir ao parto;
- período de 120 ou 150 dias consecutivos, em regime exclusivo ou partilhado com o pai, depois de gozados pela mãe o período de 6 semanas a seguir ao parto.
- período de 180 dias apenas para os casos de gozo partilhado ou exclusivo por parte do pai de um período de 30 dias consecutivos de licença ou dois períodos de 15 dias consecutivos e sempre após o período de gozo obrigatório pela mãe de 6 semanas a seguir ao parto.
Qual o período de licença a que o pai tem direito, por nascimento do filho?
- Gozar obrigatoriamente 10 dias úteis, que podem ser gozados de forma seguida ou interpolada e dentro do período dos 30 dias seguintes ao nascimento do seu filho, sendo que 5 dias devem ser gozados de modo consecutivo e imediatamente a seguir ao nascimento.
- Após o gozo dos 10 dias úteis supra referidos o pai pode ainda gozar mais 10 dias úteis de licença, de forma seguida ou interpolada, desde que tais dias sejam gozados em simultâneo com a licença mãe.
Pode ainda optar por gozar de uma licença de 120 ou 150 dias (atenção neste número de dias de licença já estão considerados os dias de gozo obrigatório pelo pai referidos anteriormente, isto é, esta licença não é cumulativa com a licença de gozo obrigatório por parte do pai): Licença parental que pode ser gozada de forma consecutiva e partilhada ou não com a mãe, após o parto e decorrido o período de gozo obrigatório por parte da mãe de seis semanas consecutivas.
Ou gozar de licença de 180 dias (neste número de dias de licença já estão considerados os dias de gozo obrigatório pelo pai referidos anteriormente, isto é esta licença não é cumulativa com a licença de gozo obrigatório por parte do pai): Apenas para o caso de a mãe gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o gozo obrigatório pela mãe da licença de parental obrigatória de 6 semanas.
Quais os períodos a que a mãe está dispensada para efeitos de amamentação?
A mãe está dispensada de trabalho durante o tempo em que durar a amamentação. A dispensa é gozada diariamente em 2 períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com a entidade empregadora. No caso de não haver amamentação, desde que ambos os pais trabalhem, qualquer dos pais ou ambos, por decisão conjunta, têm direito à dispensa para aleitação nos períodos supra referidos até o filho perfazer um ano de idade.
Que fazer no caso de um trabalhador ser convocado pela auditoria do
banco para prestar declarações?
Contactar o SNQTB, nomeadamente o Serviço de Atendimento Jurídico,
para o necessário acompanhamento.
Qual o tempo de pré-aviso que o trabalhador deve observar em caso de denúncia do contrato de trabalho?
O trabalhador deve avisar a entidade empregadora com a antecedência mínima de 30 dias em caso de ter até 2 anos de antiguidade e com a antecedência mínima de 60 dias em caso de ter mais de 2 anos de antiguidade.
Que sucede caso não seja possível cumprir o prazo de aviso prévio?
No caso de o trabalhador não conseguir cumprir o aviso prévio, total ou parcialmente, deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base (nível) e diuturnidades correspondente ao período em falta, sem prejuízo de poder ser responsabilizado judicialmente a pagar uma indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio.
Quais as quantias a que o trabalhador tem direito em caso de denúncia do contrato de trabalho, com aviso prévio?
Pela cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador, com observância do aviso prévio, este tem direito a receber:
- retribui ção de férias e respectivo subsídio, proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação.
- subsídio de Natal proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação.
- retribuição e respectivo subsídio pelas férias vencidas mas ainda não gozadas pelo trabalhador.
Que fazer no caso de ter crédito à habitação ou créditos pessoais?
Se o trabalhador for trabalhar para outra instituição de Crédito, deverá acautelar a passagem do empréstimo para a nova entidade empregadora. Caso o trabalhador saia do sector bancário deverá ter em conta que a Instituição de Crédito poderá exigir a liquidação imediata do empréstimo.
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