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Comunicado n.º 5/2010
Revisão do ACT para 2010 - Concluída a Revisão Salarial
No passado dia 8 de Junho na mesa negocial da Associação Portuguesa de Bancos foi logrado acordo quanto à revisão para 2010 do ACT para o Sector Bancário, tendo sido acordados os valores relativos à tabela salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária, sendo definido um aumento de 1%.
Os valores em causa são os seguintes:
Nível |
Tabela Salarial (Euros) |
Pensões de Reforma (Euros) |
Pensões de Sobrevivência (Euros) |
18 |
2.723,11 |
2.343,80 |
1.089,24 |
17 |
2.462,28 |
2.115,03 |
984,91 |
16 |
2.290,83 |
1.952,68 |
916,33 |
15 |
2.110,45 |
1.800,92 |
844,18 |
14 |
1.926,11 |
1.646,14 |
770,44 |
13 |
1.748,10 |
1.504,43 |
699,23 |
12 |
1.600,84 |
1.391,45 |
640,34 |
11 |
1.474,63 |
1.294,44 |
589,85 |
10 |
1.318,96 |
1.172,02 |
527,58 |
9 |
1.210,10 |
1.076,03 |
484,03 |
8 |
1.096,24 |
974,81 |
475,00 |
7 |
1.014,46 |
904,75 |
475,00 |
6 |
959,25 |
859,91 |
475,00 |
5 |
848,80 |
770,51 |
475,00 |
4 |
736,78 |
679,31 |
475,00 |
3 |
640,54 |
601,94 |
475,00 |
2 |
564,81 |
539,91 |
475,00 |
1 |
480,15 |
480,15 |
475,00 |
Quanto às cláusulas com expressão pecuniária os valores para 2010 são os que seguidamente se indicam:
Cláusula |
Designação |
Valor (Euros) |
105.ª, n.º 1, a) |
Diuturnidades (cada/mês) |
40,80 |
104.ª |
Subsídio de almoço (/dia) |
9,03 |
112.ª, n.º 3 |
Subsídio a trabalhador-estudante (/mês) |
19,23 |
148.ª, n.º 1 |
Subsídio Infantil (/mês) |
25,07 |
|
Subsídio de estudo para filhos (/trimestre): |
|
|
· 1.º ao 4.º ano de escolaridade |
27,87 |
149.ª, n.º 1 |
· 5.º ao 6.º ano de escolaridade |
39,39 |
|
· 7.º ao 9.º ano de escolaridade |
48,95 |
|
· 10.º ao 12.º ano de escolaridade |
59,45 |
|
· superior ao 12.º ano/ensino superior |
68,12 |
|
Ajudas de custo (/dia): |
|
106.ª |
· em território português |
50,24 |
|
· no estrangeiro |
175,75 |
|
· diária (/uma refeição) |
15,61 |
38.ª, n.º 9 |
Indemnização morte/acidente de trabalho |
147.736,14 |
106.ª, n.º 10 |
Indemnização morte/acidente em viagem |
147.736,14 |
154.ª |
Limites Gerais do Crédito à Habitação |
180.426,40 |
De acordo com a Cláusula 3.ª, n.º 5 do ACT, terão efeitos desde 01/01/2010 a tabela salarial e todas as prestações pecuniárias decorrentes desta revisão, com excepção das remunerações do trabalho suplementar e das ajudas de custo, as quais terão efeito a partir de 01/06/2010. Segundo informação das Instituições de Crédito os citados aumentos serão processados na retribuição relativa ao mês de Junho.
Quanto ao clausulado sem expressão pecuniária, as negociações irão prosseguir, face às propostas apresentadas e também quanto à adaptação do ACT ao Código de Trabalho.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 17 de Junho de 2010
A DIRECÇÃO DO SIB


