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Comunicado n.º 1/2010
REVISÃO DO ACORDO DE EMPRESA
DO BANCO DE PORTUGAL
No passado dia 8 de Janeiro foi publicada, no Boletim do Trabalho e Emprego, a revisão global do Acordo de Empresa (AE) entre o Banco de Portugal e o Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários, a qual visou, essencialmente, proceder à adaptação do texto daquele Acordo ao novo Código do Trabalho.
De facto, a lei prescrevia o prazo máximo de um ano para que as disposições dos instrumentos colectivos de trabalho, contrárias a normas imperativas, fossem alteradas, sob pena de nulidade. Razão porque Foi pois esse, como se reitera, o principal objectivo da revisão agora operada.
De igual forma, aproveitou-se para se proceder a pequenas alterações/adaptações de algumas cláusulas do AE, mais consentâneas com o novo regime laboral.
Não obstante estas pequenas e diversas adaptações, foi essencialmente a matéria do regime da parentalidade e do regime disciplinar que sofreu maiores alterações. O primeiro remetendo para o regime legal da parentalidade, o segundo adaptando-se às novas regras do procedimento disciplinar e aos prazos de impugnação do despedimento o qual é agora de apenas 60 dias, de acordo com o Código do Trabalho.
De realçar que a revisão agora concluída não versou ainda sobre a tabela salarial e as cláusulas pecuniárias, as quais ainda terão que ser negociadas para vigorarem a partir de Janeiro de 2010.
Desse Acordo daremos conta oportunamente.
Lisboa, 19 de Janeiro de 2010
A DIRECÇÃO


