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Circular nº 3 / 2009
ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
QUANTO AO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
ALGUNS CONSELHOS FUNDAMENTAIS E URGENTES
Com efeitos a partir 1 de Outubro de 2009 foi alterado, por protocolo, o relacionamento entre o SAMS/QUADROS e o Ministério da Saúde. Nessa medida, alertamos os nossos sócios para o seguinte:
- Caso não tenha cartão do SNS, deverá imediatamente obtê-lo, procedendo à sua inscrição como utente do SNS.
- Caso o seu cartão de utente do SNS tenha a letra “S”, dirija-se ao seu Centro de Saúde, e peça que a mesma seja imediatamente retirada.
- Quanto aos medicamentos:
a) Receita médica: deve ser emitida em impresso próprio do SNS e com identificação do número de utente do SNS.
No caso dos beneficiários com o subsistema de saúde ADSE, ou outros, deverá ser emitida com o número desse subsistema.
b) Aquisição: mediante a apresentação de documento identificativo como utente do SNS ou da ADSE e, simultaneamente, do cartão de beneficiário do SAMS/QUADROS.
c) Complementaridade: no caso de outros subsistemas deve enviar para os nossos serviços o recibo da farmácia com a cópia da prescrição para posterior comparticipação, beneficiando assim de uma comparticipação de 100%.
A OBTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE UTENTE DO SNS, SEM A LETRA “S”, É OBRIGATÓRIA E URGENTE!
Lisboa, 19 de Novembro de 2009
O Conselho Directivo


