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Circular nº 1 / 2009

Emissão de Cartões para o Ano 2010
(Beneficiários SAMS/QUADROS)

Em virtude de se estar a aproximar a data para o envio dos cartões para o ano 2010, vimos pela presente relembrar os documentos a apresentar.

1. Cônjuges

1.1.Caso ainda não tenha enviado aos serviços, deverá apresentar:

    • Cópia do cartão de utente do SNS (sem a sigla S);
    • Se tiver a sigla S no cartão de utente, terá que apresentar também cópia do cartão do subsistema de saúde para o qual desconta.

2. Descendentes

2.1 Mais de 18 anos:

  • Comprovativo da frequência de um estabelecimento de ensino (cópia de declaração, cartão, certidão, etc.), ou,
  • Certidão do centro de emprego onde conste a respectiva inscrição.

2.2 Mais de 25 anos:

  • O que se indica em 2.1.;
  • Autorização de débito anual, para garantir a transferência de 50€ mensais.

3. Ascendentes

3.1 Beneficiários actuais (com cartão em 2009):

3.1.1 Fotocópia do documento postal comprovativo dos valores anuais da pensão de reforma e/ou da de sobrevivência, enviado aos pensionistas pela Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações ou outras, logo que possível.

3.1.2. Cópia do cartão de utente do SNS (sem a sigla S).
Se tiver a sigla S no cartão de utente, terá que apresentar também cópia do cartão do subsistema de saúde para o qual desconta.

 3.2 Beneficiários futuros (a iniciar em 2010):

3.2.1 Declaração do Sócio comprovativa de que é filho único e que o ascendente coabita consigo. Não sendo filho único, deve provar que o ascendente vive a seu cargo exclusivo;

3.2.2 Fotocópias do B.I. e do Cartão de Contribuinte do ascendente, se ainda não constarem dos registos do SAMS/QUADROS;

3.2.3 Certidão da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações ou outros organismos, comprovativa dos valores anuais das pensões de reforma e/ou de sobrevivência;

3.2.4 Certidão das Finanças comprovativa de bens imóveis possuídos e rendimentos respectivos, ou de actividade exercida pelo ascendente.

No caso destes serem proprietários de imóveis, fazer prova de:

  • se são arrendados, qual o valor da renda, ou
  • se é residência própria (neste caso, juntar fotocópia da contribuição autárquica);

3.2.5 Fotocópia da 1ª página da Declaração de I.R.S. do Sócio, comprovando a coabitação e inclusão do ascendente no seu agregado familiar. Caso o ascendente declare I.R.S. em separado, deve apresentar fotocópia de todas as páginas da Declaração do ascendente.

Em ambos os casos:

  • se apresentar o Modelo 3 na 1ª fase, o envio da declaração deverá ser feito até ao mês de Abril;
  • se apresentar o Modelo 3 na 2ª fase, o envio da declaração deverá ser feito até ao mês de Junho.

3.2.6. Cópia do cartão de utente do SNS (sem a sigla S). Se tiver a sigla S no cartão de utente, terá que apresentar tambem cópia do cartão do subsistema de saúde para o qual desconta.

Com os melhores cumprimentos,

O CONSELHO DIRECTIVO

Lisboa, 30 de Setembro de 2009

Notas: