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Acordo de Empresa entre a Caixa Geral de Depósitos e o Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários

Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego do passado dia 22 de Julho, o Acordo de Empresa entre a Caixa Geral de Depósitos e o Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários.

Este Acordo, não obstante as semelhanças com outras convenções já em vigor na CGD, introduziu algumas diferenças a assinalar mormente a não inclusão da função de gerente, do elenco das funções a exercer em comissão de serviço e cuja natureza suponha, quanto aos mesmos titulares, especial relação de confiança. Condição sine qua non para que o Sindicato assinasse o presente Acordo.

De igual forma foi acordado incluir a categoria de Gestor de Clientes na área das funções específicas e de enquadramento e não na área funcional das funções administrativas, operativas e comerciais como tinha sido proposto pela CGD, mas nunca aceite pelo Sindicato.

Foram também feitas as adaptações necessárias às normas imperativas do Código do Trabalho, incluindo-se novas previsões que surgiram com a Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho – Lei que regulamentou o Código do Trabalho – como seja, o alargamento da licença por maternidade para 150 dias.

Finalmente, uniformizou-se o regime de transferências dos trabalhadores, por iniciativa da empresa, sendo possível a transferência dentro do município onde o trabalhador está colocado ou onde reside, num raio de 40 Km da sua residência ou dentro das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Lisboa, 1 de Agosto de 2005
A Direcção