PublicaçõesDr. Afonso Pires Diz

Artigos de Opinião - A Outra Versão

Atentado à Autonomia da Madeira?

A Constituição da República Portuguesa, relativamente aos arquipélagos da Madeira e dos Açores atendendo ao seu passado histórico, à sua situação geográfica, às características económicas e sócio-culturais dos seus povos, dispõe, no seu capítulo VII, que os mesmos arquipélagos gozarão de um estatuto especial, que deve reger as suas autonomias.

Com efeito, as distâncias a que se encontram do Continente aconselham a que, para além da óbvia descentralização administrativa que justifica o Poder Local, haja um poder próprio, que dimana da Assembleia Legislativa Regional e dos Governos Regionais, e que, observando os princípios da coesão e da solidariedade nacionais, governará de acordo com os interesses dos povos desses arquipélagos.

Sendo os poderes autónomos anteriores ao 25 de Abril, a Constituição da República, no seu título VII, mais não fez do que respeitar e ampliar as suas competências. E, entre outras prerrogativas, dotou-os de competências fiscal e financeira muito mais vastas, consagradas na Lei de Finanças Regional. O exercício dessas competências tem sido notável e absolutamente colocado ao serviço dos povos madeirense e açoriano.

Concretamente, a Madeira é um exemplo de grande sucesso, que honra os seus governantes e os seus povos. E deve ser um justo motivo de orgulho para todos os portugueses. A RAM goza hoje de um nível de vida superior à média nacional e é a região portuguesa com menor taxa de desemprego.

Por isso, a Proposta de Lei das Finanças Regionais, apresentada pelo Governo para ser debatida e aprovada pela Assembleia da República, é absolutamente descabida e supérflua. Aprendemos na Universidade e o bom-senso o confirma, que não se muda o que está bem. Mudar por mudar, é um acto insensato. Deve mudar-se o que está mal, não o que está bem.

Da leitura da Proposta de Lei da autoria do Governo da República conclui-se, claramente, que estamos perante uma política manifestamente centralizadora. Fundamentada falaciosamente numa panóplia de “princípios”, “para inglês ver”, é a mais descarada tentativa para manietar o poder regional. É o Terreiro do Paço no que este tem de pior. E viola, de forma grosseira, o princípio da igualdade, ao estabelecer que as transferências financeiras do Governo da República para as duas Regiões Autónomas dependerão do número de ilhas por arquipélago.

A Madeira, pelo seu grau de desenvolvimento, deixará em 2007 de receber partes significativas das ajudas da União Europeia, como já acontece no continente com a região de Lisboa e Vale do Tejo. A ser aprovada esta Proposta de Lei, o Arquipélago seria duplamente penalizado. Com efeito, o prémio da Madeira, por ser bem governada e ser na UE um exemplo de bom aproveitamento dos fundos comunitários, é deixar de receber parte destes e também, nesse polémico cenário, seria receber menos do Orçamento da República. Esta Proposta põe em causa a execução do Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira, aprovado para o período 2007-2013. O PDES é um plano ambicioso, mas realista, para a consolidação do desenvolvimento económico e social da Madeira e é indispensável para o contínuo progresso das gentes do Arquipélago.

A USI, presente no Conselho Económico e Social da RAM, tem constatado “in loco” esse desenvolvimento. Os seus governantes, quais abelhas operosas, têm dado o seu melhor na excelente condução da Região e merecem, por isso, todo o nosso respeito.

A Proposta de Lei da Finanças Regionais, apresentada pelo Governo Central, é infeliz. Daí que, a Contra-Proposta apresentada pelo Governo Regional, sendo um documento sério e equilibrado, mereça o nosso total apoio. Só quem anda e trabalha no terreno sabe das suas pertinentes necessidades. Por isso, apelamos ao Governo, à Assembleia da República e ao Senhor Presidente da República que, no uso das suas superiores competências, correspondam ao diálogo solicitado pelos legítimos governantes da RAM.

Os povos da nossa República merecem o máximo empenhamento dos seus governantes.

Afonso Pires Diz
Presidente da Direcção do SNQTB
Coordenador da USI