SNQTB → A Instituição → Conselho de Jovens → Regulamento
A Instituição
Conselho de Jovens
Regulamento
Artº 1º
(Natureza)
O Conselho de Jovens é o órgão consultivo da Direcção previsto no Artº 26 dos Estatutos do SNQTB com a competência aí definida, constituído por quinze sócios com pelo menos um ano completo de filiação e com trinta e cinco ou menos anos de idade.
Artº 2º
(Composição)
A composição do Conselho reflectirá, na medida do possível, a estrutura dos Sócios do Sindicato, as categorias profissionais de Quadros e Técnicos e a implantação nacional do Sindicato.
Artº 3º
(Nomeação)
a) Os Membros do Conselho de Jovens serão nomeados pela Direcção do Sindicato, sob proposta de, pelo menos, cinco membros dos Órgãos Centrais do Sindicato;
b) Os membros do Conselho de Jovens, serão empossados pelo Presidente da Mesa Unificada da Assembleia Geral e do Conselho Geral e assinam um termo de aceitação de funções.
Artº 4º
(Duração do Mandato)
a) Os membros do Conselho de Jovens têm mandatos de quatro anos, cessando funções, todavia, com a cessação de funções da Direcção que os nomeou;
b) Os membros do Conselho que entretanto cumprirem trinta e seis anos ou apresentarem renúncia às funções serão substituídos pela Direcção através dos procedimentos descritos no Artº 3º.
Artº 5º
(Convocatória)
a) O Conselho de Jovens reúne pelo menos duas vezes por ano;
b) O Conselho de Jovens reúne por convocatória da Direcção do Sindicato;
c) Da convocatória constará a ordem de trabalhos, local e hora da reunião;
d) O Conselho reúne à hora marcada desde que estejam presentes dois terços dos seus membros e meia hora depois desde que compareçam ou estejam representados a metade dos seus membros.
e) É permitida a representação de Conselheiros ausentes, mas cada Conselheiro presente só poderá representar um único ausente.
Artº 6º
(Funcionamento)
a) O Conselho designará um Coordenador;
b) Das reuniões serão lavradas Actas sucintas;
c) O Conselho deliberará sobre a forma de Recomendações ou Propostas que enviará à Direcção que, quando for esse o caso, as distribuirá a outros órgãos do SNQTB;
d) Para a análise de questões específicas ou para a realização de estudos ou pareceres, o Conselho poderá subdividir-se em Grupos de Trabalho.
Artº 7º
(Ligação à Direcção)
a) O Conselho de Jovens terá como interlocutor directo um dos Directores do Sindicato ou qualquer outro membro dos Corpos Gerentes que a Direcção entenda nomear para esse fim;
b) A esse interlocutor caberá dinamizar e apoiar o funcionamento do Conselho de Jovens, podendo ser autorizada a sua participação nas reuniões, sem direito a voto;
Artº 8º
(Requisição e despesas de funcionamento)
a) Aos membros do Conselho de Jovens serão pagas despesas de transporte e refeição de acordo com a prática do sector bancário;
b) Sempre que necessário, os membros do Conselho de Jovens serão requisitados pela Direcção às instituições onde trabalham de modo a comparecerem às reuniões do Conselho;
c) Caso se verifique algum prejuízo salarial dos membros do Conselho de Jovens, por comparecerem às reuniões, o SNQTB assumirá esses encargos.
Artº 9º
(Disposições finais)
O Conselho de Jovens elaborará até final de Fevereiro seguinte,
o relatório anual da sua actividade, que será submetido à apreciação
da Direcção do Sindicato.


