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Fundo de Pensões / Quadros Bancários

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Objecto do Fundo de Pensões/Quadros Bancários

O Fundo de Pensões foi constituído em 29 de Dezembro de 1995 e tem a denominação de Fundo de Pensões do Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários.

Este Fundo tem como objectivo assegurar o pagamento de complementos de pensões de reforma por velhice ou invalidez, bem como pensões de sobrevivência e, com a sua criação, pretendeu-se diminuir o fosso dos rendimentos auferidos pelos trabalhadores no activo e as pensões de reforma recebidas pelos reformados, as quais representam, em numerosas situações, uma redução de mais de 50% face aos rendimentos de trabalho.

No momento em que um participante se reforme (por invalidez ou limite de idade) terá direito a receber uma pensão mensal vitalícia que corresponde ao somatório das contribuições que efectuou, acrescido da rentabilidade obtida pelo Fundo. A este valor acresce ainda, no caso dos participantes sócios, uma quota parte dos montantes investidos pelo Sindicato neste Fundo, calculada nos termos definidos pelo respectivo Regulamento.

Em alternativa ao reembolso sob a forma de renda (pensão mensal vitalícia) o participante poderá optar pelo reembolso em capital ou parte em capital e renda.

Rendibilidade a 31 de Dezembro de 2005