Fundo de Pensões / Quadros Bancários
Perguntas Frequentes
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Quem pode aderir ao Fundo de Pensões/Quadros Bancários(FP/QB)?
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Podem aderir a este Fundo os Sócios do Sindicato Nacional dos Quadros
e Técnicos Bancários bem como os respectivos cônjuges.
De igual forma podem manter a adesão ao FP/QB os ex-sócios
que saíram do sector bancário, voluntária ou involuntariamente. |
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O que tenho que fazer para aderir ao FP/QB?
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Basta preencher uma proposta de adesão, que poderá obter junto dos nossos serviços, copiar a partir deste site (ver secção "Formulários Úteis"),
ou, quando solicitado, poderá ser enviada por correio para a morada que nos indicar. |
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Qual a contribuição mensal que tenho que realizar, se aderir ao FP/QB?
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A contribuição mensal é escolhida pelo participante,
não podendo ser inferior a 0,5%, nem superior a 35%, da remuneração
mensal efectiva auferida (base de incidência que inclui a remuneração
do nível, diuturnidades, complementos e isenção de horário
de trabalho). |
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Posso alterar, a qualquer momento, a contribuição mensal?
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Sim, desde que não ultrapasse os limites inferiores e superiores definidos
na resposta à pergunta anterior. |
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Posso efectuar entregas avulsas para o FP/QB?
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Sim, é possível efectuar entregas avulsas. |
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Para ter direito à quota-parte do Sindicato, tenho que contribuir durante quantos anos?
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Nos termos do Regulamento em vigor, terá que efectuar 60 prestações
(cinco anos) para ter direito à quota-parte do Sindicato. Esta
quota-parte é atribuída apenas a sócios, ou ex-sócios
que saíram do sector por despedimento involuntário. |
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Em que situações posso receber os valores que investi no FP/QB?
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Poderá recebê-los em caso de reforma por invalidez ou velhice (65 anos
de idade), em caso de desemprego de longa duração (1 ano ou mais)
e em caso de doença grave, nos termos definidos para os PPRs. |
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Se deixar de ser filiado no Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários poderei manter as contribuições para o FP/QB?
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Poderá sempre manter as contribuições para o Fundo de
Pensões, excepto se aderir a outro sindicato do sector bancário. |
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